Orientações sobre o Protocolo Habitacional:
Abertura do protocolo
A abertura do protocolo para o agendamento do Cadastro Habitacional de famílias e pessoas interessadas em participar dos programas de habitação de interesse social teve início em 16 de dezembro de 2024.
Cadastro contínuo
O objetivo é formar um banco de dados com informações de pessoas e famílias aptas a participarem de futuros programas habitacionais.
Como participar?
A abertura do Protocolo Habitacional é feita exclusivamente pelo aplicativo Conecta Itabirito. Para acessar o aplicativo, clique AQUI.
Processo de análise e agendamento
Após gerar o protocolo on-line, a Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação terá um prazo de até 45 dias corridos para analisar as inscrições. Concluída a análise, a equipe entrará em contato por telefone para agendar o atendimento presencial.
A abertura do protocolo não garante a aquisição de um imóvel, mas é uma etapa essencial para participar dos programas habitacionais.
Programas habitacionais vigentes no município
Itabirito foi recentemente contemplada com 144 unidades habitacionais (UH’s) pelo novo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal. A seleção dos beneficiários seguirá os critérios da Faixa 1 do MCMV e a Lei Municipal 4040/2023.
Documentos necessários:
Para abrir o protocolo pelo aplicativo Conecta Itabirito, é obrigatório anexar:
- CPF e RG;
- Folha Resumo do Cadastro Único;
- Comprovante de endereço.
Observação: Caso a inscrição não seja realizada pelo Representante Familiar, será necessário anexar uma procuração assinada pelo titular.
Critérios obrigatórios para participar do Cadastro Habitacional
Para se inscrever no programa de habitação, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:
1. Cadastro Único Atualizado: Famílias e indivíduos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, como representante familiar, com dados atualizados (Art. 7º, Lei Municipal 4040/2023; Lei 8.742/LOAS, Art. 6º F, § 2º).
2. Residência em Itabirito: Residir no município de Itabirito-MG há, no mínimo, 5 anos (Art. 7º, Lei Municipal 4040/2023).
3. Sem Benefícios Anteriores: Não ter sido beneficiado em outros programas habitacionais.
4. Sem Propriedades Imobiliárias: Não ser proprietário de imóvel, salvo em casos específicos (§3º do Art. 7º, Lei Municipal 4040/2023).
5. Faixa de Renda: Enquadrar-se nas faixas de renda dos programas habitacionais vigentes.
Importante: para a Faixa 01 do Programa Minha Casa, Minha Vida, a renda familiar mensal é de até R$ 2.850,00, conforme a Portaria MCID nº 786/2024 e o Informe do CADÚnico nº 52/2024.
Grupos prioritários
De acordo com a Lei Federal nº 14.620/2023 (Novo Minha Casa, Minha Vida) e Lei Municipal 4040/2023, os seguintes grupos terão prioridade:
· Mulheres Chefes de Família: Famílias cujo responsável pela unidade familiar seja uma mulher.
· Pessoas com Deficiência (PCD): Incluindo portadores de transtorno do espectro autista (Lei nº 13.146/2015 e Lei nº 12.764/2012).
· Idosos: Famílias com pessoas idosas (Lei nº 10.741/2003).
· Crianças e Adolescentes: Famílias com menores de idade (Lei nº 8.069/1990).
· Doenças Graves: Famílias com integrantes que tenham câncer ou doenças raras, crônicas e degenerativas.
· Vulnerabilidade Social: Pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social (Lei nº 8.742/1993).
· Situação de Rua: Pessoas sem moradia fixa.
· Violência Doméstica: Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006).
· Vulnerabilidade Econômica: Mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica (Lei 3883/23).
· Desastres Naturais: Famílias que perderam moradias devido a desastres naturais em áreas declaradas de emergência ou calamidade pública (laudo comprobatório necessário).
· Obras Públicas: Famílias deslocadas involuntariamente por obras públicas federais (documentação necessária).
· Áreas de Risco: Famílias residentes em áreas de risco geológico ou de inundação (laudo da Defesa Civil necessário).
· Aluguel Social: Beneficiários do aluguel social sem outro imóvel ou com imóvel inviável para moradia (laudo da Defesa Civil necessário).
· Povos Tradicionais e Quilombolas: Integrantes desses grupos (certidão de pertencimento étnico e identificação da comunidade necessária).
Importante: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para residência do beneficiário e sua família. É proibida a venda, aluguel, cessão ou abandono durante o contrato. O descumprimento dessas condições resultará na perda do imóvel, que será destinado a outra família.
Critérios que impedem a participação
As seguintes condições desclassificam o candidato:
1. Renda superior: Famílias com renda acima do limite estabelecido pelo programa.
2. Residência fora do prazo: Não residir em Itabirito há, pelo menos, 5 anos.
3. Sem Cadastro Único: Indivíduos não inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
4. Financiamento ativo: Titulares de contrato ativo no Sistema Financeiro da Habitação em qualquer região do país.
5. Propriedades: Proprietários, compradores ou titulares de direitos de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóveis residenciais em qualquer localidade.
6. Benefícios recentes: Quem recebeu benefícios habitacionais semelhantes nos últimos 10 anos, exceto financiamentos para materiais de construção ou Crédito Instalação do INCRA.
