Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente. (fonte: Manual do Siafi com adaptações)
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. (fonte: Tesouro Nacional)
Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente. (fonte: sÃtio da Câmara dos Deputados)
Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurÃdica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. (fonte: Tesouro Nacional)
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. (fonte: sÃtio da Câmara dos Deputados)
Conjunto de operações que se realizam de modo contÃnuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. (fonte: sÃtio da Câmara dos Deputados)
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. (fonte: sÃtio da Câmara dos Deputados)
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurÃdica de direito público, patrimônio próprio e atribuições especÃficas para realizar os fins que a lei lhe determinar. (fonte: sÃtio da Câmara dos Deputados)
Financeiramente ou contabilmente conceituando, trata-se da parcela do patrimônio lÃquido de uma empresa ou entidade que represente investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social (Fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional).
Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação. (Fonte: sÃtio da Controladoria-Geral da União)
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. (Fonte: IN/STN 01/1997).
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mÃnimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabÃvel na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artÃstico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
É a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a relação de contas, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi. (Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda)
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária. (Fonte: sÃtio da Câmara dos Deputados)
órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com o qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. (Fonte: sÃtio da Câmara dos Deputados)
É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal. (Fonte: sÃtio da Câmara dos Deputados)
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mÃnimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. (Fonte: Câmara dos Deputados)
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação. (Fonte: sÃtio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar (destinado a reforço de dotação orçamentária), especial (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especÃfica) e extraordinário (destinados a despesas urgentes e imprevistas). (fonte: arts. 40 e 41 da Lei nº 4.320/1964)
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do Ãndice de custos ou preços. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
“Lato Sensu”, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem polÃtica, social, jurÃdica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 – Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 – Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 – “Stricto Sensu”, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Decreto com força de lei, que num perÃodo anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. (fonte: Tesouro Nacional)
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
É o gasto autorizado no orçamento para atendimento à s finalidades do estado, isto é, o que pode ser realizado pelo governo. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, tÃtulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dÃvida e concessões de empréstimos. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de ExercÃcios Anteriores, as relativas a exercÃcios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercÃcio correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação especÃfica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possÃvel, a ordem cronológica. (fonte: Tesouro Nacional)
DÃvidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercÃcios financeiros anteriores à quele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
AuxÃlio pecuniário concedido a tÃtulo de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano. O seu valor é pago integralmente, por dia de afastamento da sede de serviço ou pela metade, 50% (cinqüenta por cento), quando não houver necessidade de pernoite. (Fonte: sÃtio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Lei interna da licitação. Enumera todas as condições do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administração impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou não. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
é aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercÃcio, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (Fonte: sÃtio da Secretaria da Receita Federal)
Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuÃdos à s unidades orçamentárias. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuÃdos à s unidades orçamentárias. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
PerÃodo correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Entidade dotada de personalidade jurÃdica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. (fonte: Tesouro Nacional)
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública especÃfica. (fonte: Tesouro Nacional)
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. (fonte: Tesouro Nacional)
Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. (fonte: Tesouro Nacional)
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os seguintes grupamentos: 1 – Pessoal e Encargos Sociais, 2 – Juros e Encargos da DÃvida, 3 – Outras despesas correntes, 4 – Investimentos, 5 – Inversões Financeiras, 6 – Amortização da dÃvida. (fonte: Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001)
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a tÃtulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive à s operações bancárias ou de seguros. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercÃcio financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a polÃtica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (Fonte: Lei 8.666/93).
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municÃpios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000. (fonte: Câmara dos Deputados)
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a polÃtica econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princÃpios de unidade, universalidade e anualidade. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservÃveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Licitação em que a autoridade competente anulou por ilegalidade, de ofÃcio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (fonte: art. 49 da Lei nº 8.666/1993)
Caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao evento e uma nova licitação acarretará prejuÃzos à Administração, caso o processo licitatório vier a ser repetido. Nesse caso, se o objeto vier a ser contratado sem licitação, a dispensa somente poderá ocorrer, se mantidas as condições estabelecidas no ato convocatório relativo à licitação declarada deserta. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga expressamente a Administração do dever de licitar ( ex: alienações de bens imóveis e móveis definidas no art.17, I, II, §2 e §4º da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Modalidade que a Lei de Licitações estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação, embora possÃvel, não é obrigatória. A lista prevista na lei é exaustiva (art. 24 da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Caracteriza-se quando há licitantes presentes ao evento, mas todas são inabilitadas ou todas as propostas são desclassificadas. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Licitação que foi revogada pela autoridade competente, por motivo de interesse público ou quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de condições estabelecidos no edital. (fonte: Lei nº 8.666/1993)
Pessoa jurÃdica ou pessoa fÃsica que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitação. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Pessoa jurÃdica ou pessoa fÃsica habilitada no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licitação. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os tÃtulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentÃcios, artigos de mesa, combustÃveis etc.. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veÃculos, semoventes etc.. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993 e Pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002.
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. (fonte: Secretaria de Orçamento Federal)
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
NÃvel mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa). (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituÃdas e mantidas pelo Poder Público. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercÃcio para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercÃcio seguinte. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa fÃsica sem vÃnculo empregatÃcio ou pessoa jurÃdica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Articulador entre o órgão central e os órgãos executores
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Conjunto de bens à disposição da coletividade. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponÃveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Conjunto sistematizado de informações econômico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de recursos e dispêndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o com as metas de polÃtica econômica governamental (necessidade de financiamento do setor público). A sua estrutura é composta de: Discriminação das Origens de Recursos (DICOR); Discriminação das Aplicações dos Recursos (DICAR); Demonstração do Fluxo de Caixa (DFLUX); Fechamento do fluxo de caixa (FEFCx). (Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponÃveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municÃpios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo. Acesse: www.portaldatransparencia.gov.br (Fonte:Controladoria-Geral da União)
modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via Internet. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Modalidade de pregão que utiliza tecnologia da informação. O fornecimento de lances é feito somente pela internet. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Modalidade de pregão com a presença ou não do licitante. Exige-se a presença do licitante apenas para o fornecimento de lances verbais. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. BrasÃlia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituÃdas pelo Poder Público. (fonte: Tesouro Nacional)
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurÃdico, “criador de direitos e de obrigações”. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituÃdos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. (fonte: Manual técnico de orçamento MTO. Versão 2008.)
Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa. (Fonte: sÃtio do Ministério do Desenvolvimento Agrário)
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Previsão da receita e despesa para um exercÃcio, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
data em que foi publicado no Diário Oficial da União, o ato que dá “eficácia” ao convênio. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercÃcio, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do perÃodo anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um perÃodo ou do produto de um empréstimo contraÃdo pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dÃvidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
O Convênio é assim inscrito em virtude do inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro; e c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos. (fonte: Manual do Siafi com adaptações)
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (fonte: Lei 10.520/2002)
Entidade dotada de personalidade jurÃdica de direito privado, criada por lei para o exercÃcio de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Concessão de dinheiro feita pelo governo à s empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do paÃs. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica. (fonte: Tesouro Nacional)
Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentÃcios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
um instrumento polÃtico e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-cientÃfica entre os signatários. (Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB)
Instrumento passÃvel de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) destinado à formação de vÃnculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. (fonte: Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999)
Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II – a de melhor técnica; III – a de técnica e preço, e IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso. (Fonte: Lei 8666/93)
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analÃtica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercÃcio ou perÃodo de gestão. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuÃzos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. (Fonte: sÃtio da Controladoria-Geral da União)
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilÃbrio sócioeconômico entre Estados e MunicÃpios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os MunicÃpios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos MunicÃpios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (fonte: Controladoria-Geral da União)
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dÃvida, a contribuição de previdência social, etc.. (fonte: Tesouro Nacional)
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxÃlios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dÃvida pública. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. (fonte: Controladoria-Geral da União)
Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios, previstas em leis especÃficas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os MunicÃpios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outros. (fonte: Controladoria-Geral da União)
são recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a tÃtulo de cooperação, auxÃlio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS. (fonte: Controladoria-Geral da União)
Receita instituÃda pela União, pelos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, à s quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princÃpios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado. (fonte: sÃtio da Secretaria do Tesouro Nacional)
É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações especÃficas para a realização de seus programas de trabalho. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
é o valor correspondente à participação do concedente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
valor total liberado pelo Governo Federal até a data de atualização da base de dados. (Fonte: Controladoria-Geral da União)
valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao convenente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)