Atribuições do Controle Interno do Município
São atribuições do Controle Interno do Município de Itabirito, de acordo com a Lei Municipal 3.910/2023:
I - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados,
quanto à eficácia e à eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, em especial do Plano de Integridade Municipal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;
II - coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas e planejamento e finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
III - determinar a instauração de tomada de contas especial pela autoridade competente ou, se for o caso, avocar a competência para tomada de contas em caso de omissão ou irregularidade;
IV - coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo;
V - supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento de resposta às reclamações e denúncias feitas pelo cidadão, junto aos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo;
VI - desenvolver mecanismos de prevenção e combate à corrupção, bem como zelar pelo cumprimento do Sistema Municipal de Integridade e Anticorrupção;
VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VIII - prestar informações à Câmara Municipal, sempre que solicitadas;
XI - suspender cautelarmente, de ofício ou mediante provocação, em qualquer fase,
procedimentos licitatórios e editais de concurso público, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que exijam a medida;
XII - dar parecer nos processos de repasse às entidades, em conformidade com a Lei federal 13.019/14.
XIII - analisar prestação de contas;
XIV - celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos ao erário.