SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA

A Subcontroladoria de Transparência, criada pela Lei nº 3.910, de 18 de julho de 2023, temcomocompetênciasoincentivo, o apoio e a coordenaçãodepolíticas e programasvoltadosaoimplementoda gestão estratégica de informaçõesgovernamentais, da garantia do acesso à informação,do incentivoaocontrole social, da prática da boa governançanagestão dos recursospúblicos,bemcomo odesenvolvimento de mecanismos de integridade, transparência, prevenção e combateà corrupçãojunto aosórgãosdo PoderExecutivo Municipal. 

 Portal da Transparência do Município: http://transparencia.itabirito.mg.gov.br/Home  

Conforme preceitua o art. 38, da Lei nº 3.910/2023, a Subcontroladoria de Transparênciatemcomocompetênciageral a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da ética no serviçopúblico, o incremento da moralidade e da transparência e o fomentoaocontrole social da gestão. 

  

Parágrafo único - São competências específicas da Subcontroladoria de Transparência: 

  

I – promover o incremento da transparênciapública; 

II – supervisionar a coleta de informações estratégicasnecessárias aodesenvolvimento de suasatividades; 

III - promoverintercâmbiocontínuo, com outros órgãos, de informaçõesestratégicas para a prevenção e o combate à corrupção; 

IV – estimular, coordenar e elaborarpesquisas e estudossobre o fenômeno da corrupção e sobreaadequadagestão dosrecursospúblicos, consolidando e divulgandoos dados e conhecimentos obtidos; 

V – fomentar a participação da sociedade civil naprevenção da corrupção; 

VI – atuar para prevenirsituações de conflito de interesses no desempenho de funçõespúblicas; 

VII – contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituiçõespúblicas; 

VIII – reunir e integrar dados e informaçõesreferentes à prevenção e aocombate à corrupção;  

IX – promovercapacitação e treinamentorelacionadosàssuasáreas de atuação; 

X – coordenar as atividades que exijamaçõesintegradas de inteligência; 

XI – orientarosagentespúblicosmunicipaissobreética, a probidade e a moralidadenafunção pública; 

XII – apoiar a JUCOF nasações do Plano de Integridade Municipal e naestruturação de governançapública.  

 

Bruna Prandini Bittencourt  

Subcontroladora de Transparência 

[email protected] 

3561-4045