Perguntas Frequentes - Fazenda

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PERGUNTAS FREQUENTES

 

O período de distribuição ocorre normalmente entre os meses de abril a junho do ano corrente, salvo casos de alterações imprevisíveis, como foi a decretação do estado de calamidade pública no ano de 2022 e também casos em que a própria Administração Pública decida alterar o prazo para pagamento do imposto.

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui  e preencha os dados solicitados (Inscrição Imobiliária ou CPF/CNPJ).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA EMITIR GUIA DE IPTU NO SITE

Na Guia de IPTU do ano anterior;

- À vista, com desconto de 10%.
- Parcelado em até 6 (seis) vezes.

- Nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itau, Santander e Sicredi;
- Nas lotéricas (pagamentos até R$ 2 mil);
- Ou pela Internet/Office Banking/Aplicativo de celular do seu banco.

Haverá multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor cobrado e juros de mora no percentual de 1% ao mês ou fração, incidentes a partir do dia seguinte ao do vencimento. 

Lei 3650.22 - Estabelece correção monetária, juros e mulata de mora

Através da abertura de protocolo no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Itabirito, endereçado ao setor de tributação municipal. No momento do protocolo o requerente deverá apresentar um documento de identificação pessoal com foto e a guia original de IPTU.

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui  e preencha os dados solicitados (Inscrição Imobiliária ou CPF/CNPJ).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA ATUALIZAR OS DADOS RELACIONADOS AO IMÓVEL.

Através da abertura de protocolo no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Itabirito, endereçado ao setor de tributação municipal. No momento do protocolo o requerente deverá apresentar um documento de identificação pessoal com foto, cópia da Escritura Pública do Imóvel e Certidão de Registro atualizada.

Obs.:

- A isenção é apenas do IPTU (não abrange as Taxas lançadas);
- Essa solicitação deverá ser renovada anualmente.
- Demais Isenções descritas no art. 19 do Código Tributário Municipal, Lei 1816, de 17 de Dezembro de 1993.

Através da abertura de protocolo no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Itabirito, endereçado a Secretaria Municipal de Cultura para os casos de imóveis tombados ou inseridos em perímetro de tombamento, no momento do protocolo o requerente deverá apresentar um documento de identificação pessoal com foto e a guia original de IPTU.

Já para os casos de isenção por motivos de doenças, o protocolo deverá ser endereçado ao setor de tributação municipal e no momento do protocolo o solicitante deverá apresentar um documento de identificação pessoal com foto, a guia original de IPTU, além de laudo médico pericial que comprove a doença, certidão atualizada do imóvel que comprove ser o imóvel objeto do pedido o único imóvel de propriedade do portador da doença, de seu cônjuge ou de seu familiar e documentos que comprovem que o portador da doença não exerce nenhuma atividade autônoma de economia informal, nos termos da

5 - Lei 2984.13 - Dispõe sobre a isenção de IPTU para os portadores de doença grave (Aids e Câncer)

- Essa solicitação deverá ser renovada anualmente.

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e preencha os dados solicitados (Inscrição Imobiliária e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA EMITIR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO IPTU.

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e preencha os dados solicitados: IPTU (Inscrição Imobiliária e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA EMITIR RELATÓRIO DE DÉBITOS DE IPTU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. 

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e preencha os dados solicitados (Inscrição Imobiliária ou CPF/CNPJ).
Em caso de dúvidas siga o PASSO A PASSO PARA ATUALIZAR GUIA DE IPTU VENCIDA

 

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e anexe à seguinte documentação:

  • Documentos pessoais do adquirente (RG, CPF, comprovante de endereço ou
    cartão CNPJ), para todos os casos;
  • Guia de informações devidamente preenchidas, para todos os casos;
  • Certidão de inteiro teor do imóvel com data máxima de seis meses, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, exceto para casos envolvendo posse;
  • Apresentar Guia de IPTU do Imóvel a ser transferido, exceto para imóveis rurais;
  • Contrato de financiamento com o próprio imóvel como garantia substitui certidão de inteiro teor;
  • Contrato social, para casos de integralização de capital;
  • Ata notarial ou sentença judicial, para casos de usucapião;
  • Carta de arrematação, para casos de imóveis arrematados em leilão;
  • DAM de avaliação e carta de questionamento de valor, para casos de reavaliação.

Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA SOLICITAR AVALIAÇÃO DE ITBI ONLINE.

A abertura de avaliação do ITBI também poderá ser solicitada através da abertura de protocolo no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Itabirito, endereçado ao setor de tributação municipal. No momento do protocolo o requerente deverá apresentar cópias das documentações anteriormente citadas.

Dois dias úteis após o recebimento da documentação pelo Setor de Tributação Municipal, caso a documentação esteja correta, o imóvel se encontre livre de pendências e se o Cadastro do Imóvel estiver atualizado.

Três dias úteis após pagamentos Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao ITBI.

- Por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação: 0,5% sobre o valor financiado; 2% sobre o valor restante.
- As demais 2%.

Valor declarado pelo contribuinte ou valor avaliado pelo Município, prevalecendo o que for maior.

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clique aqui  e preencha os dados solicitados (Número do ITBI e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO DE ITBI E EMITIR GUIA DE PAGAMENTO E TRANFERÊNCIA. 

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e preencha os dados solicitados (Número do ITBI e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO DE ITBI E EMITIR GUIA DE PAGAMENTO E TRANFERÊNCIA. 

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui  e preencha os dados solicitados (Número do ITBI e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO DE ITBI E EMITIR GUIA DE PAGAMENTO E TRANFERÊNCIA. 

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui  e preencha os dados solicitados (Código de Controle e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO DE ITBI E EMITIR GUIA DE PAGAMENTO E TRANFERÊNCIA. 

Através da abertura de protocolo no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Itabirito, endereçado ao setor de tributação municipal. No momento do protocolo o requerente deverá apresentar um documento de identificação pessoal com foto, Guia de ITBI (DAM) que foi gerada no processo de avaliação de ITBI. O processo somente será encaminhado para Comissão Independente de Reavaliação após o pagamento da Taxa de Reavaliação (equivalente a 25% da UPFI) que será no e-mail informado durante a abertura do protocolo.

  • Tarifas/Taxas da Tributação
    Taxa de Licença e Localização (Alvará) - Avaliação e Re-avaliação - Certidões - Coleta de Lixo
  • Tarifas/Taxas Urbanísticas
    Alvará de Construção - Informação Básica - Aprovação de Projeto - Aprovação Loteamento/Membramento e Desmembramento - Compensação Urbanística - Habite-se e Averbação - Coleta de Entulho - Viabilidade de Loteamento - Declaração Receita Federal - Certidão Numérica - Alinhamento e Nivelamento - Anuência de Retificação de Área
  • Tarifas/Taxas Demais Secretarias:
    Atestados - Segundas Vias de Documentação - Certidões Específicas - Podas de Arvore - Serviços dos Cemitérios

*As Tarifas/Taxas Urbanísticas são cobradas de acordo com a Certidão de Tributação encaminhada pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Demais Tarifas/Taxas e Preços Públicos estão previstas no Decreto N° 14114, de 10 de Dezembro de 2021.

CONTEÚDO

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, através do link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/issqn/emissao_guia_alvara.xhtml e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ e Texto da Imagem).

Em caso de dúvida siga o passo a passo disponibilizado na Página da Secretaria Municipal de Fazenda no link:
PASSO A PASSO PARA EMITIR E ATUALIZAR GUIA DA TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO

  • Abertura da Empresa (Pagamento Inicial):
    - À vista;

  • Renovação (Pagamento Anual):
    - À vista, com desconto de 10%;
    - Parcelado em até 2 vezes;
    - Para o maior número de parcelas o valor mínimo deverá ser R$ 100,00 por parcela, e o vencimento até o mês de dezembro do exercício em questão.

- À vista,
- Parcelado em até 5 vezes, com o valor mínimo deverá ser R$ 100,00 por parcela.

- À vista,
- Ou entrada de 35% e o restante parcelado em até 10 vezes, com o valor mínimo deverá ser R$ 100,00 por parcela.

- Nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itau, Santander e Sicredi;
- Nas lotéricas (pagamentos até R$ 2 mil);
- Ou pela Internet/Office Banking/Aplicativo de celular do seu banco.

Haverá multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor cobrado e juros de mora no percentual de 1% ao mês ou fração, incidentes a partir do dia seguinte ao do vencimento. Conforme Lei N ° 3650, de 22 de Março de 2022.

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ e Texto da Imagem).

Através do Atendimento Presencial no Setor Tributário ou através do e-mail: [email protected]

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui  e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ e
Texto da Imagem).

Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA EMITIR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TAXAS.

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e preencha os dados solicitados: TAXAS (CPF/CNPJ e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA EMITIR RELATÓRIO DE DÉBITOS DE TAXAS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

 

CONTEÚDO

Através da abertura de protocolo no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Itabirito, endereçado ao setor de tributação municipal. No momento do protocolo o requerente deverá apresentar um documento funcional (exemplos: CRM, CREA, etc).

Em caso da atividade exercida for executada em estabelecimentos, ou seja, fora da residência, é necessário apresentar a Guia de IPTU do local ou o Contrato de Locação, para emissão também da Taxa de Licença e Localização.

Após o primeiro cadastro a renovação anual poderá ser retirada no Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, através do link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/issqn/emissao_guia_alvara.xhtml e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ e Texto da Imagem).


Em caso de dúvida siga o passo a passo disponibilizado na Página da Secretaria Municipal de Fazenda no link:

PASSO A PASSO PARA EMITIR E ATUALIZAR GUIA DE ISSQN AUTÔNOMO

  • Cadastro Inicial (Pagamento Inicial):
    - À vista;

  • Renovação (Pagamento Anual):
    - À vista, com desconto de 10%;
    - Parcelado em até 2 (duas) vezes;
    - Para o maior número de parcelas o valor mínimo deverá ser R$ 100,00 por parcela, e o vencimento até o mês de dezembro do exercício em questão.

 

CONTEÚDO

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, através do link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/issqn/emissao_guia_alvara.xhtml e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ e Texto da Imagem).

Em caso de dúvidas siga o passo a passo disponibilizado na Página da Secretaria Municipal de Fazenda no link: 
PASSO A PASSO PARA EMITIR E ATUALIZAR GUIA DE ISSQN AUTÔNOMO

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, através do link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/issqn/emissao_ficha_cadastral.xhtml e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ e Texto da Imagem).


Em caso de dúvida siga o passo a passo disponibilizado na Página da Secretaria Municipal de Fazenda no link:
PASSO A PASSO PARA EMITIR FICHA CADASTRAL (INSCRIÇÃO MUNICIPAL)

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e preencha os dados solicitados (Código do Contribuinte e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA SOLICITAR AIDF (AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL).

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, clicando aqui e preencha os dados solicitados: ISS (CPF/CNPJ e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o PASSO A PASSO PARA ABRIR E ENCERRAR COMPETÊNCIA. 

 

A alíquota municipal é variável. Verificar a lista anexa a

Lei 2323.03 e alterações promovidas leis 2910.13 2985.13 3225.17 - Regula sobre o ISSQN

 

Sim, regulamentada pelo Decreto 10369.14 - Regula sobre a dedução de material na construção civíl

Em caso de dedução conforme o art. 4º, a solicitação pode ser feita pelo e-mail [email protected] anexando contrato de prestação de serviços e CNPJ.

Dedução superior a permitida no art. 4º deve ser comprovada pelas notas fiscais de compra do material (conforme regulamenta o Decreto) e protocolada na Prefeitura de Itabirito.

 

 

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, através do link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/certidoes/certidao_debitos_iptu.xhtml e preencha os dados solicitados (Inscrição Imobiliária e Texto da Imagem). 

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, através do link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/certidoes/certidao_plena_debitos.xhtml e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ e Texto da Imagem).

Acesse o site do Portal Tributário da Prefeitura de Itabirito, através do link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/certidoes/certidao_debitos_issqn.xhtml e preencha os dados solicitados (Código do Contribuinte e Texto da Imagem).
Em caso de dúvida siga o passo a passo disponibilizado na Página da Secretaria Municipal de Fazenda no link: 

 Acesse o Portal Tributário através do link: http://portaltributario.pmi.mg.gov.br:8090/PortalTributario-web/divida/extrato_consolidado_credenciamento.xhtml, e siga o passo a passo disponibilizado na Página da Secretaria Municipal de Fazenda no link: PASSO A PASSO PARA REALIZAR O PARCELAMENTO NA WEB 

ATENÇÃO!

Prezados Contribuintes,

Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, a partir de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI’s) –prestadores de serviços – deverão emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), OBRIGATORIAMENTE, pela plataforma disponibilizada pelo Governo Federal.

Ainda, informamos que o sistema ISSDigital - disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Itabirito – continua OBRIGATÓRIO para os demais contribuintes cuja pessoa jurídica seja distinta do MEI.

Por fim, de modo a facilitar a transição, a Receita Federal em parceria com o Sebrae preparou o PASSO A PASSO PARA EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – MEI  para auxiliá-los. Também, ressaltamos que a plataforma, que pode ser acessada  clicando aqui, é de responsabilidade do Governo Federal. Portanto, dúvidas devem ser enviadas à Receita Federal através do email [email protected] ou pela Central de Atendimento do Sebrae 0800 570 0800.

Acesse o Site da REDESIM clicando aqui (https://redesim.mg.gov.br/), e siga o PASSO A PASSO PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO.

A cópia do BOH deverá ser encaminhada para o email [email protected] até 5 (cinco) dias úteis, após o prazo fixado para o envio e entrega ao Ministério do Turismo – atualmente definido como o quinto dia útil do mês seguinte a hospedagem, através do art. 8º da Portaria MTUR 177/2011.

Ainda, de acordo com o Decreto 15087/2023, devem ser enviados todos os BOH’s, em atraso, a partir do exercício de 2023. Anos anteriores, podem ser solicitados mediante notificação específica.

Conforme a Portaria MTUR 177/2011, a FNRH e o BOH podem ser preenchidos através do site disponibilizado pelo Governo Federal no seguinte link: https://hospedagem.turismo.gov.br/. Ainda esse sistema pode ser Integrado ao Sistema Próprio de Gestão do Hotel.

No entanto, devido algumas dificuldades de acesso à plataforma por motivos diversos, disponibilizamos os seguintes Modelos e Manuais abaixo:

01 - Ficha Nacional de Registro de Hospedes

02 - Ficha Nacional de Registro de Hospedes

03 - Ficha Nacional de Registro de Hospedes

04 - Planilha de BOH em EXCEL - EDITÁVEL

05 - Manual de Preenchimento da Planilha de BOH em EXCEL

06 - Manual da Ocupação Hoteleira

Existe no mercado alguns sistemas hoteleiros que fazem o registro de hóspedes necessário para o BOH-M, a exemplo:

 

BOH é o Boletim de Ocupação Hoteleira, preenchido a partir da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que deve ser entregue ao Ministério de Turismo (MTUR) conforme exigência da Lei Federal 11771/2008 e regulamento da Portaria 177/2011 do MTUR.

Em 15/09/2023, a Prefeitura Municipal de Itabirito, editou o Decreto 15087/23 no qual determina o mesmo BOH como obrigação acessória tributária no município.

A Secretaria Municipal de Fazenda de Itabirito implantou o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para permitir que os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário possam se autorregularizar.

O DTE estabelece uma nova forma de relacionamento entre o fisco e os contribuintes, permitindo que as empresas possam corrigir eventuais divergências em relação ao Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de forma voluntária, antes mesmo da abertura de ações fiscais que possam resultar em penalidades.

Dessa forma, objetiva-se reduzir o número de atuações fiscais e processos administrativos, além de promover uma relação transparente e colaborativa entre as empresas e o fisco municipal.

Neste primeiro momento, a plataforma será direcionada apenas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com embasamento legal no art. 16 da LC 123/06. Sendo assim, esses contribuintes, bem como seus respectivos contadores, devem estar atentos aos comunicados enviados pelo DTE.

Informa-se que será necessário a empresa possuir certificado digital para acessar o DTE, a fim de resguardar o sigilo das informações protegidas por lei. Após primeiro acesso, a empresa poderá informar o certificado digital do contador, liberando a esse contador o acesso às suas notificações no DTE.
Acesse o DTE clicando aqui e siga o PASSO A PASSO PARA UTILIZÁ-LO.