Eleição para o Conselho Municipal de Juventude
PARTICIPE DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE JUVENTUDE
O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei 2281/2003, alterado pela Lei 3411/2020, tem como objetivo estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município. Através dele, jovens e organizações correlacionadas contribuem para construir, junto ao poder público, soluções para os problemas enfrentados pelos jovens de Itabirito.
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CLIQUE AQUI PARA VER O DECRETO QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Clique aqui para ver o Decreto 15.203 que prolonga o período de inscrições e dá outras providências
Serão ocupadas 10 vagas relativas a sociedade civil conforme a relação abaixo:
a) entidades, organizações e movimentos sociais da Juventude;
b) entidades, organizações e movimentos Culturais;
c) entidades, organizações e movimentos Esportivos;
d) entidades dos Estudantes Universitários;
e) entidades, organizações e movimentos dos Estudantes Secundaristas;
f) entidades, organizações e movimentos dos Estudantes Secundaristas do ensino técnico;
g) entidades de Defesa dos Direitos Trabalhistas e de Promoção do Trabalho;
h) entidades, organizações e movimentos Religiosos;
i) entidades, organizações e movimentos Identitários;
j) entidades, organizações e movimentos Beneficentes ou de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
COMO POSSO VOTAR NA ELEIÇÃO?
A eleição ocorrerá no dia 28 de novembro, das 8h às 18h, na Casa de Cultura Maestro Dungas.
Para ter direito a voto, os eleitores devem ter idade entre 15 e 35 anos completa até a data da eleição, conforme documento de identidade com foto a ser apresentado no local de votação.
COMO POSSO ME INSCREVER PARA PARTICIPAR DO CONSELHO?
Para participar, a inscrição deve ser efetuada através do link abaixo, ou presencialmente na Coordenadoria de Políticas Juventude, situada à sala 207, do 2º andar do Prédio da Caixa Econômica Federal.
Para inscrever-se, você será redirecionado para um FORMULÁRIO DO GOOGLE, administrado pela Prefeitura de Itabirito (e/ou suas secretarias). Observe a política de privacidade do serviço.
A Prefeitura não compartilha estes dados com quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas.
FAÇA SUA INSCRIÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 7º - Os documentos aqui relacionados são obrigatórios para a comprovação de existência e de atuação das organizações e deverão ser anexados, por meio de cópia digitalizada ou física, no ato da inscrição.
I – Para comprovação da existência e da atuação da organização, conforme princípios do Estatuto da Juventude, deverão ser anexados no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada de estatuto e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e/ou ATA de reunião;
b) Matérias veiculadas na imprensa impressa, eletrônica, radiofônica e/ou televisiva; e/ou postagens em páginas eletrônicas, blogs, e redes sociais, desde que demonstração uma atuação contínua em consonância com os interesses das juventudes;
c) Materiais gráficos atinentes à juventude produzidos ou divulgados pela organização.
II – Para identificação e comprovação do pertencimento dos representantes da organização e do responsável à organização, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Nome completo e cópia digitalizada/física de documento oficial de identificação com foto e CPF do representante, do suplente e do responsável pela organização mediante anexação ao formulário de inscrição.
b) Ata de reunião, ata de eleição ou declaração do presidente/líder que comprove o pertencimento dos representantes e do responsável à organização;
§ 1º - As organizações devem demonstrar, por meio da documentação descrita nos incisos I, atuação de no mínimo, seis meses anteriores à data de publicação desde edital e/ou que comprovem no mínimo 1(um) ano de existência.
§ 2º - No formulário de inscrição, a organização deverá, obrigatoriamente, aceitar a determinação de que, caso eleição, apresentará uma declaração, firmada pela sua liderança ou representante legal, de que seu representante eleito para o COMJUVE é, efetivamente, membro dessa organização
Calendário
28 de novembro |
Prazo final de Inscrições |
1º de dezembro |
Resultado final candidaturas homologadas |
2 a 8 de dezembro |
Campanha e divulgação das candidaturas |
9 de dezembro |
Eleição – Casa de Cultura Maestro Dungas |
11 de dezembro |
Publicação dos Eleitos |
Dezembro de 2023 |
Posse dos novos conselheiros |
28 de novembro de 2023 - Prazo final de Inscrições
1 de dezembro de 2023 - Resultado final candidaturas homologadas
2 de dezembro a 8 de dezembro - Campanha e divulgação das candidaturas
9 de dezembro de 2023 - Eleição - Casa de Cultura Maestro Dungas
11 de dezembro - Publicação dos Eleitos
Dezembro de 2023 - Posse dos novos conselheiros