Eleição para o Conselho Municipal de Juventude

PARTICIPE DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE JUVENTUDE

O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei 2281/2003, alterado pela Lei 3411/2020, tem como objetivo estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município. Através dele, jovens e organizações correlacionadas contribuem para construir, junto ao poder público, soluções para os problemas enfrentados pelos jovens de Itabirito.

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CLIQUE AQUI PARA VER O DECRETO QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

Clique aqui para ver o Decreto 15.203 que prolonga o período de inscrições e dá outras providências

Serão ocupadas 10 vagas relativas a sociedade civil conforme a relação abaixo:

a) entidades, organizações e movimentos sociais da Juventude;

b) entidades, organizações e movimentos Culturais;

c) entidades, organizações e movimentos Esportivos;

d) entidades dos Estudantes Universitários;

e) entidades, organizações e movimentos dos Estudantes Secundaristas;

f) entidades, organizações e movimentos dos Estudantes Secundaristas do ensino técnico;

g) entidades de Defesa dos Direitos Trabalhistas e de Promoção do Trabalho;

h) entidades, organizações e movimentos Religiosos;

i) entidades, organizações e movimentos Identitários;

j) entidades, organizações e movimentos Beneficentes ou de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

COMO POSSO VOTAR NA ELEIÇÃO?

A eleição ocorrerá no dia 28 de novembro, das 8h às 18h, na Casa de Cultura Maestro Dungas.

Para ter direito a voto, os eleitores devem ter idade entre 15 e 35 anos completa até a data da eleição, conforme documento de identidade com foto a ser apresentado no local de votação.

COMO POSSO ME INSCREVER PARA PARTICIPAR DO CONSELHO?

Para participar, a inscrição deve ser efetuada através do link abaixo, ou presencialmente na Coordenadoria de Políticas Juventude, situada à sala 207, do 2º andar do Prédio da Caixa Econômica Federal. 

Para inscrever-se, você será redirecionado para um FORMULÁRIO DO GOOGLE, administrado pela Prefeitura de Itabirito (e/ou suas secretarias). Observe a política de privacidade do serviço.
A Prefeitura não compartilha estes dados com quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas.
FAÇA SUA INSCRIÇÃO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 7º - Os documentos aqui relacionados são obrigatórios para a comprovação de existência e de atuação das organizações e deverão ser anexados, por meio de cópia digitalizada ou física, no ato da inscrição.

I – Para comprovação da existência e da atuação da organização, conforme princípios do Estatuto da Juventude, deverão ser anexados no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada de estatuto e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e/ou ATA de reunião;

b) Matérias veiculadas na imprensa impressa, eletrônica, radiofônica e/ou televisiva; e/ou postagens em páginas eletrônicas, blogs, e redes sociais, desde que demonstração uma atuação contínua em consonância com os interesses das juventudes;

c) Materiais gráficos atinentes à juventude produzidos ou divulgados pela organização.

II – Para identificação e comprovação do pertencimento dos representantes da organização e do responsável à organização, deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Nome completo e cópia digitalizada/física de documento oficial de identificação com foto e CPF do representante, do suplente e do responsável pela organização mediante anexação ao formulário de inscrição.

b) Ata de reunião, ata de eleição ou declaração do presidente/líder que comprove o pertencimento dos representantes e do responsável à organização;

§ 1º - As organizações devem demonstrar, por meio da documentação descrita nos incisos I, atuação de no mínimo, seis meses anteriores à data de publicação desde edital e/ou que comprovem no mínimo 1(um) ano de existência.

§ 2º - No formulário de inscrição, a organização deverá, obrigatoriamente, aceitar a determinação de que, caso eleição, apresentará uma declaração, firmada pela sua liderança ou representante legal, de que seu representante eleito para o COMJUVE é, efetivamente, membro dessa organização

Calendário

28 de novembro 

Prazo final de Inscrições 

1º de dezembro 

Resultado final candidaturas homologadas 

2 a 8 de dezembro

Campanha e divulgação das candidaturas 

9 de dezembro

Eleição – Casa de Cultura Maestro Dungas 

11 de dezembro

Publicação dos Eleitos 

Dezembro de 2023

Posse dos novos conselheiros 

28 de novembro de 2023 - Prazo final de Inscrições

1 de dezembro de 2023 - Resultado final candidaturas homologadas

2 de dezembro a 8 de dezembro - Campanha e divulgação das candidaturas

9 de dezembro de 2023 - Eleição - Casa de Cultura Maestro Dungas

11 de dezembro - Publicação dos Eleitos

Dezembro de 2023 - Posse dos novos conselheiros