Eleição para o Conselho Municipal de Juventude
Serão ocupadas 10 vagas relativas a sociedade civil conforme a relação abaixo:
a) entidades, organizações e movimentos sociais da Juventude;
b) entidades, organizações e movimentos Culturais;
c) entidades, organizações e movimentos Esportivos;
d) entidades dos Estudantes Universitários;
e) entidades, organizações e movimentos dos Estudantes Secundaristas;
f) entidades, organizações e movimentos dos Estudantes Secundaristas do ensino técnico;
g) entidades de Defesa dos Direitos Trabalhistas e de Promoção do Trabalho;
h) entidades, organizações e movimentos Religiosos;
i) entidades, organizações e movimentos Identitários;
j) entidades, organizações e movimentos Beneficentes ou de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
COMO POSSO VOTAR NA ELEIÇÃO?
A eleição ocorrerá no dia 28 de novembro, das 8h às 18h, na Casa de Cultura Maestro Dungas.
Para ter direito a voto, os eleitores devem ter idade entre 15 e 35 anos completa até a data da eleição, conforme documento de identidade com foto a ser apresentado no local de votação.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 7º - Os documentos aqui relacionados são obrigatórios para a comprovação de existência e de atuação das organizações e deverão ser anexados, por meio de cópia digitalizada ou física, no ato da inscrição.
I – Para comprovação da existência e da atuação da organização, conforme princípios do Estatuto da Juventude, deverão ser anexados no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada de estatuto e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e/ou ATA de reunião;
b) Matérias veiculadas na imprensa impressa, eletrônica, radiofônica e/ou televisiva; e/ou postagens em páginas eletrônicas, blogs, e redes sociais, desde que demonstração uma atuação contínua em consonância com os interesses das juventudes;
c) Materiais gráficos atinentes à juventude produzidos ou divulgados pela organização.
II – Para identificação e comprovação do pertencimento dos representantes da organização e do responsável à organização, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Nome completo e cópia digitalizada/física de documento oficial de identificação com foto e CPF do representante, do suplente e do responsável pela organização mediante anexação ao formulário de inscrição.
b) Ata de reunião, ata de eleição ou declaração do presidente/líder que comprove o pertencimento dos representantes e do responsável à organização;
§ 1º - As organizações devem demonstrar, por meio da documentação descrita nos incisos I, atuação de no mínimo, seis meses anteriores à data de publicação desde edital e/ou que comprovem no mínimo 1(um) ano de existência.
§ 2º - No formulário de inscrição, a organização deverá, obrigatoriamente, aceitar a determinação de que, caso eleição, apresentará uma declaração, firmada pela sua liderança ou representante legal, de que seu representante eleito para o COMJUVE é, efetivamente, membro dessa organização