Eleição para o Conselho Municipal de Juventude

 

 

Serão ocupadas 10 vagas relativas a sociedade civil conforme a relação abaixo:

a) entidades, organizações e movimentos sociais da Juventude;

b) entidades, organizações e movimentos Culturais;

c) entidades, organizações e movimentos Esportivos;

d) entidades dos Estudantes Universitários;

e) entidades, organizações e movimentos dos Estudantes Secundaristas;

f) entidades, organizações e movimentos dos Estudantes Secundaristas do ensino técnico;

g) entidades de Defesa dos Direitos Trabalhistas e de Promoção do Trabalho;

h) entidades, organizações e movimentos Religiosos;

i) entidades, organizações e movimentos Identitários;

j) entidades, organizações e movimentos Beneficentes ou de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

 

COMO POSSO VOTAR NA ELEIÇÃO?

A eleição ocorrerá no dia 28 de novembro, das 8h às 18h, na Casa de Cultura Maestro Dungas.

Para ter direito a voto, os eleitores devem ter idade entre 15 e 35 anos completa até a data da eleição, conforme documento de identidade com foto a ser apresentado no local de votação.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 7º - Os documentos aqui relacionados são obrigatórios para a comprovação de existência e de atuação das organizações e deverão ser anexados, por meio de cópia digitalizada ou física, no ato da inscrição.

I – Para comprovação da existência e da atuação da organização, conforme princípios do Estatuto da Juventude, deverão ser anexados no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada de estatuto e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e/ou ATA de reunião;

b) Matérias veiculadas na imprensa impressa, eletrônica, radiofônica e/ou televisiva; e/ou postagens em páginas eletrônicas, blogs, e redes sociais, desde que demonstração uma atuação contínua em consonância com os interesses das juventudes;

c) Materiais gráficos atinentes à juventude produzidos ou divulgados pela organização.

II – Para identificação e comprovação do pertencimento dos representantes da organização e do responsável à organização, deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Nome completo e cópia digitalizada/física de documento oficial de identificação com foto e CPF do representante, do suplente e do responsável pela organização mediante anexação ao formulário de inscrição.

b) Ata de reunião, ata de eleição ou declaração do presidente/líder que comprove o pertencimento dos representantes e do responsável à organização;

§ 1º - As organizações devem demonstrar, por meio da documentação descrita nos incisos I, atuação de no mínimo, seis meses anteriores à data de publicação desde edital e/ou que comprovem no mínimo 1(um) ano de existência.

§ 2º - No formulário de inscrição, a organização deverá, obrigatoriamente, aceitar a determinação de que, caso eleição, apresentará uma declaração, firmada pela sua liderança ou representante legal, de que seu representante eleito para o COMJUVE é, efetivamente, membro dessa organização