Prefeitura de Itabirito promove capacitação de servidores em prol da erradicação do trabalho infantil no município
Garantindo mais conhecimento e qualificação aos servidores, a Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou no último dia 27 de outubro capacitação abordando o tema Erradicação do Trabalho Infantil. Participaram do curso os profissionais do município que atuam, direta ou indiretamente, na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
A capacitação foi ministrada pelo professor Roberto Fuck de Almeida e teve como objetivo orientar e discutir estratégias de abordagem social, escuta especializada e estruturação da rede de identificação e atendimento às crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
“Esses encontros nos ajudam a pensar estratégias de abordagem social, um serviço focado na identificação de casos. Além disso, recentemente foi criado um comitê intersetorial no município para enfrentamento do trabalho infantil a fim de realizar um trabalho em rede, estabelecer um fluxo geral para que a gente consiga identificar esse trabalho em diversas frentes”, destaca o assistente social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Gilmar Costa.
De acordo com o palestrante, a capacitação também visa reforçar que a prática do trabalho infantil é uma violação aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, comprometendo a vida, saúde, educação, lazer, a formação profissional e a convivência familiar.
“Cabe à sociedade, à família e ao Estado proteger essas crianças para que elas tenham uma infância digna, com educação, esporte, lazer, cultura, para tirá-las das situações de trabalho. Precisamos trabalhar com a sociedade que não basta só oferecer comida. É necessário criar justiça social, criar condições de emprego e renda para os pais para que não seja preciso explorar as crianças”, afirma Roberto.
Trabalho infantil é proibido
De acordo com a Constituição Federal, todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade. A única exceção é a Aprendizagem Profissional, a partir dos 14 anos.
O trabalho noturno, perigoso ou insalubre e as atividades que por sua natureza ou condições em que são executadas comprometem o pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral das crianças e adolescentes são terminantemente proibidas para pessoas com menos de 18 anos de idade.