Itabirito contra a Covid-19: conheça as determinações da Prefeitura sobre bares, restaurantes e uso de máscaras

Itabirito contra a Covid-19: conheça as determinações da Prefeitura sobre bares, restaurantes e uso de máscaras

Com 266 casos confirmados de Covid-19 no município nos últimos sete dias, a Prefeitura de Itabirito reafirma a importância da adoção de medidas sanitárias para minimizar os riscos de contágio da população.

Itabirito está na onda vermelha do Plano Minas Consciente, do Governo do Estado de Minas Gerais, desde o dia 13 de fevereiro.

Funcionamento de bares

Conforme o decreto municipal nº 13.490/2020, bares, restaurantes e similares podem funcionar somente até as 22h, em todos os dias da semana, sob pena de cassação do alvará de funcionamento por descumprimento.

Mesas e cadeiras em vias públicas

O decreto municipal nº 13.490/2020 proíbe ainda a realização de festas, shows e eventos em casas de festas e boates, bem como a colocação de mesas e cadeiras em vias públicas para acomodação dos clientes.

Uso de máscara nas ruas e comércio

De acordo com o decreto municipal nº 13.136/2020, toda a população, incluindo os funcionários do comércio, deve utilizar máscara de proteção ao sair de casa. Está proibido o acesso de pessoas sem máscara em qualquer estabelecimento.

Advertência e penalidades previstas

Em caso de descumprimento da determinação de uso de máscara, o decreto municipal nº 13.136/2020 prevê advertência aos cidadãos e orientação para retorno imediato às suas residências. Em caso de resistência, será lavrado Boletim de Ocorrência, com possibilidade de aplicação das sanções penais previstas.