Nota Oficial – Participação no Programa MG Móvel

Nota Oficial – Participação no Programa MG Móvel

A Prefeitura de Itabirito, por meio desta nota oficial, esclarece as dúvidas levantadas pelo programa MG Móvel – MGTV 1ª edição, da Rede Globo, relativas à regularização da Rua Gianete Batista Ferreira, situada no bairro São José, em Itabirito.

A Secretaria Municipal de Urbanismo relembra que o caso já havia sido explicitado em 30 de julho deste ano, em uma primeira visita do programa à localidade, a fim de esclarecer a população a ilegalidade do terreno. A região denunciada trata-se de uma divisão irregular do solo, realizada clandestinamente, logo, sem autorização prévia da Prefeitura de Itabirito.

Os documentos apresentados pelos moradores, tais como carnês de IPTU, projetos arquitetônicos aprovados, tão somente contribuem para demonstrar a irregularidade do local, uma vez que as taxas referem-se às chácaras originais e aos desmembramentos aprovados para a Rua Dr. Francisco José de Carvalho.  Os projetos arquitetônicos referem-se também às construções, dentro destas chácaras com frente para a Rua Dr. Francisco José de Carvalho.

Neste caso, deverá ser providenciado o projeto urbanístico do parcelamento, destinando ao município as áreas de vias, institucionais e de preservação, além dos equipamentos urbanos registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Deverão ainda ser executadas as obras de pavimentação, meio fio, sarjeta, drenagem, posteamento, abastecimento de água e esgotamento sanitário as custas do loteador e entregues à municipalidade.

À Prefeitura Municipal de Itabirito não cabe qualquer intervenção no que tange à realização de obras de infraestrutura urbana que, conforme lei, são de responsabilidade dos proprietários dos terrenos loteados. No caso de um processo de regularização fundiária, deverão ser utilizados os instrumentos jurídicos necessários ao ressarcimento ao erário público e o interesse público.

O processo foi encaminhado à Procuradoria Jurídica Contenciosa da Prefeitura de Itabirito para medidas necessárias para regularização do loteamento.